

Ao comprar um imóvel, é comum se deparar com diversos termos jurídicos e documentos que fazem parte do processo. Entre eles, escritura, registro e contrato estão entre os mais importantes e também os que mais geram dúvidas.
Afinal, qual é a diferença entre eles? Todos são obrigatórios? Em que momento cada um entra na compra?
Entenda os detalhes para fazer um negócio seguro e sem surpresas.
O contrato de compra e venda é o primeiro documento formal que estabelece o acordo entre comprador e vendedor. Ele detalha todas as condições negociadas, como:
O contrato pode ser particular ou feito em cartório. No caso de imóveis na planta, normalmente ele é elaborado pela incorporadora ou construtora, e assinado logo após a aprovação do crédito.
Importante: o contrato por si só não transfere a propriedade do imóvel. Ele é um compromisso que garante que a negociação será cumprida conforme combinado.
A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a compra e venda do imóvel.
É exigida quando a compra é feita à vista ou sem financiamento. Nesse documento, o tabelião confirma as informações, as condições de pagamento e a identidade das partes, garantindo a validade jurídica do ato.
No caso de imóveis financiados, muitas vezes a escritura é substituída pelo contrato de financiamento assinado junto ao banco, que já tem força de escritura pública.
Atenção: a escritura também não é suficiente para garantir que o imóvel esteja no seu nome. Ela precisa ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a transferência seja efetivada.
O registro do imóvel é a etapa que, de fato, transfere a propriedade para o seu nome. Ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.
Somente após o registro, você se torna oficialmente o proprietário, com todos os direitos legais sobre o imóvel.
Para registrar, é necessário apresentar a escritura (ou contrato de financiamento) e pagar as taxas e emolumentos previstos.
Sem o registro, mesmo que você tenha pago pelo imóvel e tenha a escritura em mãos, legalmente ele ainda não é seu.
O processo costuma seguir esta ordem:
No caso de imóveis na planta, o contrato inicial é assinado antes da construção ser concluída.
A escritura e o registro acontecem somente após a entrega da obra e a quitação ou aprovação do financiamento.
Saber distinguir contrato, escritura e registro ajuda a evitar problemas como:
Além disso, essa clareza permite que você planeje melhor os custos, já que escritura e registro envolvem taxas que precisam estar no orçamento.
Contar com uma incorporadora séria e transparente, como a Oberhouse, garante que todos os documentos serão emitidos corretamente e que cada etapa será acompanhada por profissionais especializados.
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